O governo federal publicou na quarta-feira, 4 de novembro, a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o chamado "imposto do pecado". Criado pela reforma tributária, o tributo incide sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos, e começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Para a indústria flexográfica, o interesse é direto: bebidas estão entre os principais destinos de rótulos autoadesivos, sleeves e embalagens flexíveis impressos no país.
Segundo a Agência Brasil, as alíquotas de 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação hoje aplicado pelo IPI, que será zerado para a maior parte desses produtos. A previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto no próximo ano. O IS é cobrado uma única vez na cadeia, sem aproveitamento de créditos.
EM NÚMEROS
* 2,6%: bebidas açucaradas, como refrigerantes (mesma alíquota atual do IPI)
* 4,2%: cervejas de malte (eram 3,9% no IPI)
* 8% a 16%: vinhos e outras fermentadas, conforme a categoria
* 20%: rum e cachaça de cana; 24%: demais destilados
* 66,7% sobre 15% do preço, mais R$ 3,50 por maço: cigarros
* Até 40%: redução para pequenos produtores de bebidas alcoólicas
* R$ 41,9 bilhões: arrecadação prevista para 2027
Quem é atingido
A tabela da MP alcança justamente segmentos em que o rótulo pesa na decisão de compra. Para a cerveja, a alíquota passa de 3,9% no IPI para 4,2% no Seletivo, ajuste feito para manter a carga, já que os dois tributos têm bases de cálculo diferentes, segundo a Folha de S.Paulo. Nos vinhos, a União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra) afirma que a proposta eleva de três a quatro pontos percentuais a carga do produto. A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) também fala em aumento para suas associadas. Já a associação das indústrias de refrigerantes (ABIR) e a CervBrasil avaliaram que a regulamentação traz previsibilidade.
Pequenos produtores ganham desconto
Um ponto relevante para o mercado de rótulos é o tratamento dado aos pequenos. A MP reduz a alíquota para cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias cujo volume total de fornecimento de álcool seja inferior a 250 mil litros por ano. Segundo a CervBrasil, quanto menor o volume produzido, maior a redução, que pode chegar a 40% do tributo. Cervejarias artesanais, vinícolas boutique e alambiques de cachaça são clientes típicos das gráficas de banda estreita, com tiragens curtas e muitas versões de rótulo.
Calendário
Até dezembro de 2026 permanece o IPI. Em janeiro de 2027, o governo pretende manter o IPI sobre esses produtos por meio de uma proposta de emenda à Constituição, já enviada ao Congresso. De 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027 valem as alíquotas temporárias do Seletivo, desde que a MP seja convertida em lei. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto com as alíquotas definitivas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, quando a tributação desses produtos poderá subir ou cair.
O que isso significa para o mercado brasileiro
Para gráficas de rótulos e convertedores de embalagens flexíveis, 2027 tende a ser um ano de transição, não de choque. Como a carga média foi mantida, não há, pela MP, um motivo tributário imediato para queda de consumo de cerveja, refrigerante ou cachaça, os grandes volumes do setor. O efeito pode variar por empresa e por estado, alertam tributaristas ouvidos pela Folha, e vinhos e cigarros já indicam alta de carga. O ponto de atenção é 2028: se as alíquotas definitivas forem elevadas para desestimular o consumo, como defendem entidades de saúde, a demanda por embalagens dessas categorias pode ser afetada. Até lá, o desconto para pequenos produtores ajuda a preservar um nicho importante para a impressão de tiragens curtas. A análise é do Mercado Flexo; os dados são das fontes citadas.
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